sexta-feira, 23 de março de 2012

Sistema de Anel Magnético. A diferença entre ouvir sons ou se incomodar com barulhos.

Hoje em dia muitos edifícios em todo o mundo já dispõem do sistema de Anel Magnético que consiste na instalação de um anel de indução magnética para facilitar as condições de escuta a pessoas com dificuldades auditivas, utilizadoras de aparelhos auditivos. Também é conhecido como Aro de Indução Magnética ou Hearing Loop em inglês.
O símbolo internacional da surdez é normalmente exibido para indicar a presença de um sistema de anel magnético. Antes de comprar um bilhete, lembre-se de pedir um lugar que esteja abrangido pelo sistema de Anel Magnético
Porquê a instalação de um anel magnético?
O sistema de Anel Magnético representa mais um passo no aumento da inclusão social, oferecendo às pessoas com dificuldades auditivas as mesmas oportunidades das pessoas com uma audição normal.
Os desafios que os utilizadores de aparelhos auditivos enfrentam em espaços públicos são muitos. Compreender palestras em centros de convenções, ouvir uma performance ou peça de teatro numa sala de espetáculos ou ouvir um alto-falante num local público são apenas alguns exemplos onde utilizadores de aparelhos auditivos ainda experimentam dificuldades.
A presença de ruído de fundo, a reverberação do local e a distância entre o ouvinte e a fonte sonora são os principais fatores que contribuem para a redução da capacidade de ouvir música e voz com clareza.
Através da bobina magnética do aparelho auditivo (Posição T), o sistema de Anel Magnético capta o som na fonte através da cabine e transmite-o diretamente para os aparelhos auditivos dos espectadores, oferecendo um som nítido e sem distorções.
O sistema de Anel Magnético funciona com aparelhos auditivos retroauriculares, equipados com bobina magnética e colocados na posição T (ver instruções mais em baixo). Quando o interruptor está na Posição T, os microfones do aparelho auditivo ficam desligados e o utilizador só ouve o som transmitido pelo sistema de Anel Magnético (ou outra fonte emissora).
(1) Entrada de audio, a partir de uma fonte, como um microfone dedicado a alimentar um sinal para o amplificador.(2) Indutor Magnético: o amplificador controla uma corrente transmitida para os aros.(3) Aro de indução. A corrente flui através do cabo criando um campo magnético nesse espaço (4) com ondas de amplicação sonora uniformes e livres dos ruídos ambientes. (5)Dentro dos aparelhos e implantes existe uma pequena espiral conhecida como Telebobina que capta o sinal do campo magnético (6), que é  amplificado em um sinal de alta qualidade enviado diretamente ao ouvido do usuário de próteses auditivas.
Quem pode utilizar? Como ativar?
O sistema de Anel Magnético pode ser utilizado por utilizadores de aparelhos auditivos retroauriculares com bobina magnética (Posição T ou Telecoil), sem necessidade de recurso a nenhum acessório adicional.
A bobina magnética é um componente disponível na maioria dos aparelhos auditivos do mercado, devendo ser solicitada a inclusão e ativação pelo seu audiologista.
 
Se o seu aparelho auditivo dispõe de bobina magnética (posição T) deverá seguir as instruções da imagem, premindo o botão de mudança de programa para a posição T.
Se o seu aparelho não dispõe de bobina magnética, ou se tem problemas de audição mas ainda não utiliza aparelho auditivo retroauricular, poderá solicitar um dos dispositivos de apoio à Escuta sem fios, disponíveis na bilheteira.

Fonte: Inatel  
Compartilhado por: Rafael Mota

sexta-feira, 16 de março de 2012

Garçons cegos na rede de restaurantes dos sentidos Dans le Noir

A proposta da rede de restaurantes Dans le Noir – do francês ´no escuro´ – é experimentar diferentes sensações, saboreando as refeições sem os preconceitos estabelecidos pela visão. Inaugurado no final de 2004 em Paris, o conceito do estabelecimento prova ter conseguido uma fórmula certa de atrair o público: usar a sensibilidade dos sentidos. Com o sucesso, o restaurante criado pelos ex-publicitários Edouard de Broglie e Etienne Boisrond  ganhou uma filiais em Londres, Barcelona, São Petersburgo e Kiev.
O projeto da dupla francesa consiste em servir as refeições no mais completo escuro, como o próprio nome diz. Quando os clientes chegam ao restaurante, passam por duas salas de luminosidade decrescente, até chegar a uma terceira, em fila indiana, onde não há qualquer iluminação e as janelas são vedadas com insulfilm. Nenhum tipo de luz é permitido em seu interior, nem mesmo relógios ou celulares. No breu, são guiados e servidos somente por garçons cegos ou com forte deficiência visual, em oposição ao que ocorre no dia-a-dia.
Sobre a mesa, copos de vidro inquebrável. Os pratos são escolhidos no bar iluminado e 90% das pessoas optam pela sugestão do chef: o menu surpresa, também chamado de menu confidence. Para os amantes da culinária francesa, significa deixar por conta do chef a escolha da refeição completa, desde a entrada até a sobremesa. Não há qualquer tipo de surpresa desagradável na escolha dos pratos. As refeições correspondem à normalidade de qualquer restaurante, com uma refinada e moderna cozinha internacional. O diferencial está mesmo no ambiente.
Segundo os criadores, a intenção é acentuar o sabor dos pratos, criando uma experiência gastronômica única. Como não há recepção de luz pelos olhos, o sentido da visão fica inoperante e o corpo passa então a trabalhar com uma percepção mais complexa, ativando ao extremo sentidos como o paladar, o tato, o olfato e a audição. De Broglie acredita que esse tipo de restaurante é uma forma perfeita de experimentar pratos usando somente as papilas gustativas. “O conceito que se esconde atrás da comida é a reeducação do paladar e da mente dos clientes, para fazê-los sentir verdadeiramente o gosto da comida. Na minha cozinha, o menu surpresa é feito com fortes sabores e aromas, assim como diferentes temperaturas e texturas. Todos estes fatores produzem uma experiência pedagógica.”, explica o chef da filial de Londres, Eugene Kuikhoven.
A idéia é transformar o Dans le Noir? em um conceito global e levá-lo para outros cantos do mundo. Diferentemente de Paris e Londres, em Moscou o restaurante foi aberto em esquema de franquia. O sucesso nas cidades é grande. De acordo com a imprensa francesa, a reserva para uma mesa local deve ser feita com algumas semanas de antecedência. Outras cidades do mundo já imitaram a idéia. No Canadá, em Montreal, é possível comer no Onoir sob as mesmas condições: escuridão total e serviço realizado por cegos. Os alemães contam com o Usicht-Ba, em Berlim e Colônia. Será que nenhum empresário brasileiro se anima com a idéia?



Compartilhado por: Rafael Mota

O compromisso da Apple para com a acessibilidade

Durante mais de 20 anos, a Apple tem criado soluções inovadoras para pessoas incapacitadas, permitindo aceder e utilizar os Mac, iPod, iPhone e Apple TV.
A Apple inclui tecnologia auxiliar nos seus produtos como funcionalidades padrão — sem custos adicionais. Por exemplo, o iPhone, iPod e Mac OS X incluem ampliação no ecrã e o VoiceOver, uma tecnologia de acesso a ecrãs para pessoas invisuais e com problemas de visão. Para ajudar as pessoas com incapacidades cognitivas e de aprendizagem, todos os Mac incluem uma interface de utilizador simplificada alternativa que recompensa a exploração e aprendizagem. E, para aqueles com dificuldades em utilizar um mouse, todos os computadores Mac incluem Teclas do mouse, Teclas lentas e Teclas modificadoras, que adaptam o computador às necessidades e capacidades do utilizador.
Ao ouvir os clientes e ao pensar e aplicar soluções para problemas anteriormente sem solução, a Apple continua a inovar em termos de acessibilidade. Invenções como a replicação em Braille, que permite que crianças surdas e invisuais trabalhem em conjunto no mesmo computador, e em simultâneo; o primeiro leitor de ecrãs do mundo passível de ser controlado utilizando gestos; e a legendagem de filmes digitais descarregáveis… estes são exemplos perfeitos da inovação da Apple.
Na página Acessibilidade Apple se encontrará informação adicional sobre as muitas funcionalidades de acessibilidade integradas nos produtos Apple. Pode também aprender como a tecnologia Apple está a ser utilizada para abordar as necessidades dos estudantes visitando a página de ensino especial da Apple. Se tiver comentários ou sugestões sobre acessibilidade, a Apple está receptiva aos seus comentários.

Fonte: Apple


Compartilhado por: Rafael Mota

Isenção de impostos para pessoas com deficiência na compra de automóveis

Pessoas com deficiência podem adquirir um veículo 0 km com isenções de impostos que podem resultar em até 25% de desconto sobre o valor do veículo, além da isenção do rodízio municipal de São Paulo.
QUEM TEM DIREITO
1. Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física).
2. Deficiente não condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência física e visual).
3. Deficiente não condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência mental e autismo).
A isenção é válida para qualquer pessoa portadora de deficiência, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo médico em clínica credenciada pelo Detran ou Ciretran, onde tenha banca especial para deficientes físicos, ou médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital que realizou o exame.
O benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, vigente até 31/12/2014.
Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI é menor (em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%).
ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE VEÍCULO 0 KM – CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA)
1ª ETAPA
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: O portador de deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renova-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.
2ª ETAPA
LAUDO MÉDICO PARA CONDUTOR: O portador de deficiência física deve obter este documento no DETRAN, nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estará indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias.
3ª ETAPA
ISENÇÃO DE IPI E IOF: É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:
a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.
b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN
c) (Duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo ( luz ou telefone fixo).
d) 1 (uma) cópia simples das (duas) ultimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior).
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social.
Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar internet a página da Receita Federal (instrução normativa 607)
4ª ETAPA
ISENÇÃO DE ICMS (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): é necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência.
a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
b) 1 Laudo médico (DETRAN) original e carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN.
c) 1 (uma) cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
d) Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.
e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente).
f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.
5ª ETAPA
ISENÇÃO DE IPVA (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
a) Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA
b) Laudo médico (uma cópia autenticada)
c) 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente)
d) 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro.(Somente para 0km).
e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA
Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo.
Isenção de multas (referente ao rodízio): O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Deve-se cadastrar o veiculo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas.
Para São Paulo deve-se cadastrar junto ao seguinte órgão:
. CET (Companhia Engenharia de Trafego): tel – 3030-2484 / 3030-2485
a) Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET.
b) Copia Autenticada do laudo medico e CNH (DETRAN)
c) Cópia simples do RG
d) Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV
e) Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 – Pinheiros, São Paulo, cep: 05428-010. Aos cuidados do DSV – departamento de autorizações especiais.
Dica: Para conseguir o requerimento acessar o site www.cetsp.com.br.
ISENÇÃO DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA E VISUAL)
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal.
a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
c) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como dos condutores envolvidos.
Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
d) 2 vias do Laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual.
e) 1 (uma) cópia simples da Ultima declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega.
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.
f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerith (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome,necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar o NIT (nº de inscrição do trabalhador))
Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.
ISENÇÃO DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA E AUTISMO)
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal.
a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
c) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica.
Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental.
d) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos.
Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo.
f) 1 (uma) cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo.
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.
g) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerith (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar NIT (nº de inscrição do trabalhador)
Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS.

Fonte: Quatro Rodas 

Compartilhado por: Rafael Mota